08
março

Você sabe a diferença entre home office e teletrabalho?

O teletrabalho está previsto no art. 62, III da CLT e é caracterizado pela prestação de serviços preponderantemente fora das […]

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28
janeiro

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O entendimento atual é de que se o funcionário testar positivo para o vírus da COVID-19, este deve ficar em […]

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19
janeiro

QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS VANTAGENS NA ADOÇÃO DO CÓDIGO DE CONDUTA?

1.       Mais profissionalismo Seguir um código de ética tira das mãos dos colaboradores uma série de decisões […]

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12
janeiro

Quais os requisitos do CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? Como contratar por essa modalidade?

O contrato de experiência é uma modalidade do contrato por prazo determinado, cuja finalidade é a de verificar se o […]

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ministério do trabalho
16
dezembro

PROIBIÇÃO DE EXIGÊNCIA DE CERTIFICADO DE VACINA – PORTARIA MPT 620, DE 01/11/2021

Informamos a publicação da portaria do MPT 620 publicada na data de 01/11/2021, com algumas recomendações e restrições sobre a […]

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06
dezembro

CONSULTORIA JURÍDICA EMPRESARIAL

Esse serviço é contratado para atuar na prevenção de problemas e na busca pela melhor solução para os já existentes. […]

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22
novembro

QUAIS SÃO OS TIPOS DE RESCISÃO CONTRATUAL?

Quais as verbas são devidas em cada modalidade rescisória? A quebra de vínculo empregatício possui várias modalidades. Destacamos as seguintes:  […]

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08
novembro

Veículo com bloqueio RENAJUD saiba o que fazer.

O bloqueio RENAJUD acontece por um pedido judicial, usado para restrição de veículos, constando no sistema RENAVAM (ferramenta que interliga […]

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novas regras sindicais
25
outubro

Síndicos de condomínio podem estabelecer regras

Para os que residem em condomínio, é comum ter dúvidas quanto às funções exercidas por Síndico, em especial nos tempos […]

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inventario extrajudicial
11
outubro

Possibilidade de fazer inventário extrajudicial com filhos menores.

Diante da recente decisão proferida na justiça de São Paulo, há sim esta possibilidade, contudo, é necessário fazer a partilha […]

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COMPLIANCE REGULATORY COMPLIANCE Business metaphor and technolog
21
setembro

A IMPORTÂNCIA DO COMPLIANCE NA EMPRESA

O compliance exerce uma função de proteção para as organizações. Falar em compliance é falar de um conjunto de posturas […]

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A reforma trabalhista trouxe no seu artigo 59, parágrafo 6° da CLT, a possibilidade do regime de compensação de jornada. Desse modo, o trabalhador labora além da jornada normal em alguns dias, para descansar em outros - por exemplo, em sextas-feiras que sucedem feriados às quintas-feiras. Assim, para que a compensação seja lícita, é preciso que seja estabelecido entre as partes um acordo individual escrito, observando o limite de compensação de 2 horas diárias a mais na jornada. Se ultrapassado esse limite, o excesso será devido como horas extras, endossando assim, o item IV da súmula 85 do TST. Nesse caso, a compensação das horas trabalhadas precisa ocorrer dentro do mesmo mês. Importante salientar que, o item VI da súmula 85 do TST não permite acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado por convenção ou acordo coletivo, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do artigo 60 da CLT. Lembrando que, estão excluídos desses termos, os empregados de confiança, alguns trabalhadores em atividade externa incompatíveis com a fixação de horário de trabalho e o teletrabalhador, conforme demonstra o artigo 62 da CLT. Já com a instituição de banco de horas pela empresa, o empregado que fizer horas extras, ao invés de recebê-las em espécie (pecúnia), fica com horas positivas em seu registro de ponto, para no prazo máximo de 1 ano, a depender da forma adotada pela empresa, possa compensá-las. O Banco de Horas possui dois prazos de compensação : 1. Anual: Previsto no artigo 59, parágrafo 2° da CLT, exigindo acordo ou convenção coletiva, sendo dispensado o acréscimo de salários, se o excesso de horas em um dia for devidamente compensado pela correspondente diminuição em outro dia. Porém, respeitando o limite de 10 horas diárias de trabalho. 2. Semestral: Acordo individual escrito entre empregado e empregador, desde que a compensação ocorra no período máximo de 6 meses. Nos casos de rescisão contratual, sem a compensação integral da jornada extraordinária, o trabalhador terá direito ao pagamento das horas extras não compensadas, calculadas sobre o valor da remuneração na data da rescisão. Recomenda-se atenção à fidelidade do banco de horas a ser instituído e administrado pela empresa, pois o desrespeito poderá gerar o pagamento de horas extras.
06
setembro

Banco de horas x Acordo de compensação Você sabe a diferença?

A reforma trabalhista trouxe no seu artigo 59, parágrafo 6° da CLT, a possibilidade do regime de compensação de jornada. […]

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