Com a Resolução CGSN nº 186/2026, o empresário brasileiro precisa se atentar ao prazo limite de 30 de setembro para definir a estratégia em torno do chamado Regime Híbrido e das novas regras de tributação do consumo que passam a valer plenamente em breve. Ignorar essa data ou tratar a escolha de forma automática pode custar margens de lucro inteiras e a perda de grandes clientes corporativos. Entenda os critérios de decisão e o impacto real dessa escolha com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Com a transição para o novo modelo de tributação do consumo, marcado pelo avanço do IBS e da CBS, o formato tradicional do Simples Nacional se deparou com a dificuldade de integração com a cadeia de créditos para empresas clientes (Pessoa Jurídica). Por isso, o objetivo do modelo híbrido é permitir que empresas ajustem a forma de apuração e recolhimento de tributos específicos, adaptando-se ao novo ambiente fiscal sem, necessariamente, perder todas as vantagens de um regime simplificado.
Para tomar a decisão correta antes do encerramento do prazo regulamentar, é preciso analisar três pilares essenciais:
O perfil predominante da sua carteira (B2C x B2B)
O impacto real na carga tributária efetiva
Não basta olhar apenas para o imposto gerado na ponta da sua empresa. É preciso simular se o eventual direito a repasse de créditos compensa a eventual variação na alíquota do regime híbrido. Fazer essa conta “no achismo” é o caminho mais rápido para pagar mais tributos do que o necessário.
A prontidão dos sistemas e da gestão
O modelo híbrido exige uma parametrização rigorosa de notas fiscais, ERPs e rotinas contábeis. A escolha feita até 30 de setembro moldará a sua operação fiscal para o próximo ciclo.
Efeitos práticos a partir de 01/01/2027
A opção realizada agora não é apenas uma formalidade burocrática, ela dita a previsibilidade financeira da sua empresa para o próximo ano. A partir de 1º de janeiro de 2027, as regras de convivência entre o sistema antigo e o novo IVA dual exigirão que a sua empresa esteja alinhada com as exigências dos tomadores de serviço e compradores de mercadorias. Quem chegar atrasado nessa reorganização perderá competitividade de mercado.
A janela de 30 de setembro fecha rapidamente. Decidir sobre o regime híbrido sem uma auditoria prévia da sua carteira de clientes e da sua estrutura de custos é assumir um risco desnecessário.
O DH Law atua de forma integrada com a estratégia tributária e societária para avaliar o melhor enquadramento, proporcionando segurança jurídica e preservação de caixa durante a transição fiscal.