Fonte: Migalhas – Acessado em: 03/12/2019
Foi publicada no DOU de hoje a MP 905/19, que institui o contrato de trabalho Verde e Amarelo. A ideia é criar postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos, que ainda não tiveram nenhum emprego com carteira assinada.
Segundo a norma, as empresas não poderão ter mais que 20% dos funcionários na modalidade. A MP estabelece que poderão ser contratados nesta modalidade de trabalho, os trabalhadores com salário-base mensal de até 1,5 salário-mínimo.
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