No período de férias escolares e início de ano, com maiores gastos em materiais escolares e lazer, surgem algumas dúvidas com relação ao pagamento da pensão alimentícia. Esse direito, previsto na Lei nº 5.478, tem o objetivo de suprir as necessidades básicas de sobrevivência da criança ou adolescente. Não inclui somente alimentação, mas moradia, vestuário, acesso à educação, saúde e lazer. O valor varia de acordo com o padrão de vida da família e do salário daquele que paga a pensão. 

As escolas cobram parcelas regulares durante os períodos de recesso, assim como em planos de saúde e gastos com moradia, não há uma redução ou abstenção de pagamento. Por isso, a pensão deve continuar a ser paga normalmente. Ela continua incidindo sobre o 13º, férias, terço de férias, gratificações natalinas e horas extras.

Por mais que, nessa época, os jovens passem mais tempo em casa e, com isso, algumas despesas aumentem, o valor que foi acordado não pode ser reduzido ou aumentado durante as férias escolares. É ordenado por decisão judicial que o pagamento da pensão seja realizado 12 meses ao ano, até a criança atingir idade suficiente para não necessitar mais do benefício.

Caso o valor arbitrado pelo Judiciário não seja pago, uma execução judicial pode ser cobrada por parte do genitor residente da diferença não paga. Algumas medidas de punição possíveis previstas pela lei podem ser tomadas, como desconto no salário daquele responsável por pagar a pensão, prisão em regime fechado e até mesmo bloqueio de passaporte ou CNH.

E relembramos que a pensão alimentícia não admite compensações. Isso significa que presentes do “Papai Noel”, viagens e jantares caros não são gastos abatidos do valor pago mensalmente. Já gastos com matrícula, lista de material escolar, uniforme e exames médicos ficam a critério dos pais de dividir o valor, já que a pensão alimentícia não pode ser alterada.

Garantir a validade dos direitos da criança ou adolescente é coisa séria. Reforçamos a necessidade de um processo na Justiça, quando se trata de pensão alimentícia.