Fonte: Junta Comercial do Paraná – Acessado em: 12/11/2019

Em atendimento à Lei 13.874/2019 e orientações do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI através da Instrução Normativa nº 62/2019, está em vigor o Deferimento Automático para aberturas de empresas.

Dessa forma, o Empresário Individual (NJ 213-5) deixa de ser arquivado em formato de requerimento e passa a ser arquivado em formato de cláusulas (contrato): para aberturas, o empresário que optar pelo deferimento automático deverá usar o modelo padrão (disponível no site “gov.br”), o qual será deferido automaticamente após enviado à JUCEPAR; as alterações e baixas deverão ser solicitadas via contrato, redigidos pelo solicitante.