A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei 13.709/20) está em vigor desde setembro de 2020. Todavia, quais as medidas que as empresas devem tomar para se adequar à LGPD nos processos de recrutamento e seleção?

 

Os processos seletivos concentram um volume significativo de informações pessoais de candidatos, quando este fornece seus dados à empresa, necessitando ser informado sobre a utilização e o tratamento dado às informações fornecidas.

 

Assim, para a adequação do processo seletivo à LGPD, ressaltamos 4 pontos principais a serem observados:

 

1 – Incluir o método de tratamento de dados dos processos seletivos na Política de Segurança da empresa:

 

Estabelecer o modo como será feito a coleta dos dados, quais pessoas terão acesso a eles, por quanto tempo as informações ficarão armazenadas na empresa e se haverá um banco de talentos para eventuais consultas futuras. Essas informações devem constar no Manual de Conduta da empresa, na política de recrutamento e seleção, bem como na política de segurança da empresa, a fim de que todos os participantes tenham conhecimento do procedimento adotado com os dados recebidos.

 

2 – Solicitar apenas dados essenciais:

 

O ideal é restringir a quantidade de informações necessárias para a realização do processo seletivo. Para tanto, é interessante criar um formulário de inscrição com apenas os dados necessários e pertinentes para o processo seletivo.

 

3 – Obter o consentimento do titular dos dados para utilizá-los e armazená-los:

 

No momento em que solicitar os dados, é de suma importância que a empresa solicite o consentimento do titular dos dados e o informe a finalidade para qual aqueles dados estão sendo solicitados, bem como a forma como serão tratados e armazenados e quando serão excluídos.

 

4 – Manter um Canal de Comunicação aberto com os candidatos:

É importante que a empresa crie um canal de comunicação exclusivo para tratar do processamento e tratamento dos dados fornecidos pelo seu titular, a fim de que o candidato tenha autonomia para acessar, alterar e excluir os dados fornecidos, e, principalmente, o consentimento do participante sobre as informações que concedeu, a qualquer momento que julgue necessário.

É importante adequar os processos seletivos à LGPD a fim de as resguardar de eventuais vazamentos de dados e passivos judiciais.

Para isso, contate a equipe D&H Advogados para lhe auxiliar nesse procedimento!

 

Por: Amanda Maidell