As responsabilidades do preposto não começam e se encerram na audiência de instrução, como muitos pensam. Na realidade, o envolvimento deste deve ser o mais amplo possível, participando com o advogado em inúmeras ações que visam estabelecer provas robustas num processo trabalhista.

Por Renata Cristina Magalhães da Silva

Quando uma empresa recebe uma Reclamação Trabalhista, o primeiro passo é averiguar quais são os pleitos requeridos pelo Autor para elaboração de uma boa defesa e, a partir desse ponto começar a buscar todos os meios para conseguir isentar a empresa de responsabilidade.

 

Cumprida a parte da defesa escrita realizar-se-á uma audiência de conciliação e, caso não haja acordo, passa-se a uma audiência de instrução do processo, e é nesse momento que a figura do preposto se mostra fundamental.

Nos dicionários de língua portuguesa, encontramos o vocábulo preposto, substantivo masculino, no sentido de pessoa que dirige um negócio, uma empresa, por indicação do proprietário, por esta razão que é o preposto quem substituirá o empregador perante o Poder Judiciário.

O preposto é quem representa a empresa e prestará depoimentos que se fizerem necessários em audiência, a fim de dirimir as dúvidas do Juiz.

Necessário que o preposto conheça os fatos daquele determinado processo para que não prejudique a empresa com seu depoimento.

Algumas empresas ainda insistem no erro de nomear qualquer funcionário para ser preposto, e muitas vezes delegam tal função a profissionais que sequer possuem conhecimento dos procedimentos judiciais, das formas de se comportar em audiência e, principalmente, a importância que seu depoimento terá para o deslinde do processo.

A preparação adequada de um preposto pode evitar a ocorrência de inúmeros prejuízos à empresa, por essa razão existe a necessidade de investir numa capacitação adequada ao funcionário que exercerá essas funções perante a Justiça, afinal o custo do investimento será inferior ao risco de uma Sentença desfavorável.

Vale ressaltar ainda que além da capacitação adequada também se faz necessário que o preposto tenha conhecimento de todos os fatos relevantes de cada caso especifico que ira atuar para que não venha a sofrer a pena de confissão.

A pena de confissão citada pode acontecer quando o preposto se pronuncia de uma maneira equivocada acerca de determinado pleito, o que pode gerar uma condenação mais grave para a empresa, e venha premiar o Reclamante com algo que poderia ter sido evitado.

As responsabilidades do preposto não começam e se encerram na audiência de instrução, como muitos pensam. Na realidade, o envolvimento deste deve ser o mais amplo possível, participando com o advogado em inúmeras ações que visam estabelecer provas robustas num processo trabalhista.

Muitas vezes as empresas não investem em seus prepostos, o que gera a responsabilidade dos advogados destas empresas tomarem o devido cuidado de orientar seus prepostos antes das audiências.

Assim, resta claro que um preposto bem preparado e consciente de sua importância e responsabilidades contribuirá para reduzir ou eliminar as condenações das empresas.

Ante o exposto conclui-se que a função do preposto, não somente nas audiências da Justiça do Trabalho, mas também no processo como um todo, tem uma grande relevância, no sentido de que sua boa atuação, e o alinhamento com a defesa dos advogados da empresa, consiste em grande passo para um resultado final satisfatório na demanda.

 

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/8523/A-importancia-da-figura-do-preposto-na-Justica-do-Trabalho