Como adequar sua empresa à Lei Geral De Proteção De Dados?

O principal objetivo da LGPD é tornar as pessoas de fato proprietárias dos seus dados e informações pessoais, bem como resguardar os direitos de liberdade e privacidade.

O assunto é bastante complexo e o tratamento dos dados em conformidade com a regulamentação exige cautela e maturidade.

 

O checklist sugerido abaixo não é imposto pela lei! Porém, aconselhamos que seja seguido a fim de evitar complicações futuras, sempre contando com o auxílio de consultorias e empresas especializadas em governança corporativa e compliance.

 

  1. Estrutura de governança de dados:

 

  1. Inventário de dados e mecanismos de transferência:

Deverá ser realizada auditoria de descobrimento em servidores, redes sociais e nuvens públicas e privadas, para saber:

  1.   Onde estão os dados armazenados;
  2.   Como são coletados;
  3.   Para onde são enviados;
  4.   Tempo e formato de retenção;
  5.   Quem tem acesso e como o estão utilizando; e
  6.   Qual a relevância dessas informações.

 

E então aplicar as seguintes ações:

  1. a)   Contratos com terceiros;
  2. b)   Códigos de conduta e outras políticas corporativas;
  3. c)   Termos de consentimento dos titulares dos dados.

 

  1. Política de Privacidade de Dados:

Especificar em documento:

 

  1. Adequando as operações:

Aplicar a política de privacidade ao tratar os dados no trabalho interno, principalmente nas seguintes tarefas:

 

  1. Controle de fraudes:

 

  1. Análise e mensuração:

 

Reiteramos a importância de seguir estas etapas! A Lei Geral de Proteção de Dados chegou para lidarmos com as informações das pessoas com maior responsabilidade.

Essa revolução provavelmente tomará mais tempo do que você imagina, por isso nós recomendamos começar a implementação o quanto antes e, para isso, a equipe Domingues e Herold, com o auxílio de parceiros especializados no assunto, está à sua disposição!