O bloqueio RENAJUD acontece por um pedido judicial, usado para restrição de veículos, constando no sistema RENAVAM (ferramenta que interliga o DETRAN ao CNJ). 

Dessa forma restringindo a transferência de licenciamento anual ou de circulação pública, também possibilitando busca e apreensão decorrente de inadimplência, divórcios, ações trabalhistas, em nome de seu antigo proprietário que consta no registro do veículo, medida utilizada para garantir pagamento da dívida em sua totalidade ou ao menos parcial. 

Ao constatar tal situação, deve-se lembrar de que mesmo que o veículo esteja sendo usado como garantia de uma dívida e ainda não esteja formalizado em seu nome, não significa que tudo se foi por água abaixo, ainda há a possibilidade de contratar um advogado e ir em busca de seus direitos. 

A figura jurídica contratada deverá entrar com uma ação denominada Embargos de Terceiros, a qual deverá constar o maior número de provas, como contrato de compra e venda, recibos de pagamento, procuração, certificado de registro veicular, entre outros documentos que demonstrem ao juiz que o veículo não pertence mais ao antigo proprietário, mesmo que no momento esteja em seu nome.

Ao demonstrar ao juiz que agiu de boa-fé neste ato de compra, o mesmo irá retirar a restrição do veículo. 

Referência: https://andressapamaral.jusbrasil.com.br/noticias/1278379187/veiculo-com-bloqueio-renajud-saiba-o-que-fazer