Como a Reforma Tributária está impactando empresas brasileiras e o que os estudos mostram para o seu negócio

O ano de 2026 marca o início da fase de testes do novo modelo tributário resultante da Reforma Tributária. A implementação do IVA Dual — composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — introduz uma alíquota somada de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS).

Conforme orientações da Receita Federal e as recentes regulamentações da Lei Complementar nº 214/2025, o objetivo deste ano é calibrar o sistema. Então, o valor recolhido sob o novo regime em 2026 será compensável com o PIS/Cofins devido. Ainda assim, a emissão de documentos fiscais (NF-e, NFC-e, NFS-e) já deve conter o destaque do IBS/CBS, exigindo atualização imediata dos ERPs e sistemas de gestão.

O estudo “Tributos no centro: caminhos para a reinvenção”, da PwC, aponta que 83% das empresas esperam um impacto alto e imediato. No entanto, há uma disparidade: enquanto grandes corporações (faturamento acima de R$ 5 bilhões) já avançaram no mapeamento de créditos, cerca de 37% das médias e pequenas empresas ainda estão em fases iniciais de avaliação de impacto.

Estudos setoriais também indicam que o setor de serviços, que historicamente opera com alíquotas de ISS entre 2% e 5%, enfrenta o maior desafio. Com a alíquota padrão estimada entre 26,5% e 28%, a ausência de créditos sobre a folha de pagamento pode elevar significativamente a carga efetiva, exigindo uma revisão na precificação e nos contratos de prestação de serviços.

Pontos de atenção para a Gestão Jurídica

Revisão de Contratos

É necessário incluir cláusulas de adaptação tributária (cláusulas de gross-up ou revisão de preços) para refletir a nova realidade da CBS/IBS, especialmente em contratos de longo prazo.

Mapeamento de Créditos

A lógica do “crédito amplo” permite que quase tudo o que é adquirido para a atividade empresarial gere crédito tributário. Identificar essas oportunidades é o que definirá a margem de lucro nos próximos anos.

Gestão de Inconsistências

O ano de 2026 será fundamental para a adaptação das empresas, já que a “autorregularização” não prevê penalidades imediatas para falhas formais no preenchimento dos novos campos de IBS e CBS.

A transição completa ocorrerá até 2033. Por isso, operar em um sistema híbrido (antigo e novo simultaneamente) exigirá atenção redobrada para atuar em conformidade no curto prazo.