O Senado aprovou o projeto de lei 5.228/2019 que institui nova regra para o primeiro emprego. Trata-se de uma modalidade de contrato simplificada e que impõe menor ônus aos empregadores.

O PL tem objetivo de inserir mais jovens no mercado de trabalho e é uma retomada parcial de temas abordados na já revogada Medida Provisória 905/2019, que instituia o “Contrato de Trabalho Verde e Amarelo”.

O texto prevê contrato especial para estudantes matriculados em cursos de graduação ou educação profissional tecnológica. É obrigatório que o candidato nunca tenha tido emprego com carteira assinada. A duração desse contrato foi estabelecida em 12 meses.

Os salários não sofreram incidência de encargos, com exceção de FGTS e contribuição para o INSS. Se o empregador atuar como microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte a alíquota do INSS será de 1%, mas se o empregador for pessoa jurídica tributada com base no lucro real ou presumido as alíquotas serão de 2%.

A lei tem caráter temporário e valerá para contratos firmados em até 5 anos após sua publicação. Contratos já existentes poderão ser adaptados a nova categoria em até 6 meses.

Cada empresa poderá ter até 20% de seus contratados sob o novo regime. Empresas que possuem até 10 funcionários só poderão contratar 2 no regime.