A Revisão da Vida Toda é uma importante reavaliação do seu benefício previdenciário. Por meio dessa revisão, busca-se incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do valor do seu benefício.
Vamos explicar detalhadamente como funciona esse tipo de revisão, quem tem direito a solicitá-la e quais são as principais informações que você precisa saber.
Essa medida visa corrigir possíveis distorções e garantir que você tenha uma aposentadoria mais justa e condizente com todo o período de sua vida profissional. É uma oportunidade de considerar integralmente seus salários de contribuição, ampliando o valor do benefício ao qual você tem direito.
Dentro da Revisão, podem ser feitas as análises sobre os benefícios de pensão morte, auxílio doença, aposentadoria por idade, especial, ou tempo de contribuição.
Por outro lado, temos alguns pontos que caracterizam que não tem o direito ao seguro. São eles:
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a revisão da vida toda devido à forma como o INSS aplicou o cálculo em duas regras estabelecidas pela lei 9.876/1999. O Instituto não considerava qual das regras era mais benéfica, aplicando o mesmo cálculo em ambas.
Enquanto a regra de transição considerava apenas os salários posteriores a julho de 1994, a regra permanente da lei de 1999 levava em conta 80% de todo o período contributivo do segurado.
O STF considerou injusto que as contribuições anteriores a julho de 1994 fossem descartadas, pois a maior parte dos valores reunidos pela Previdência Social é resultado das contribuições dos segurados ao longo do tempo.
Dessa forma, a validação da revisão da vida toda pelo STF permitiu que os segurados utilizem suas contribuições já realizadas, assegurando uma análise justa e considerando todo o histórico contributivo para o cálculo dos benefícios previdenciários.
A decisão favorável à revisão da vida toda, tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), possui diversos fundamentos que justificam o posicionamento dos ministros. A decisão final abrange quase duzentas páginas disponíveis online para consulta.
Destaca-se a repercussão geral do Tema 1.102 discutido pelo STF na revisão da vida toda em 2023. Essa discussão estabelece que aqueles que têm o direito de se aposentar após 29 de novembro de 1999 (data de vigência da lei 9.876/1999) e antes de 13 de novembro de 2019 (data de vigência da Reforma da Previdência) podem escolher a regra definitiva caso ela seja mais favorável.
Nesse contexto, a norma deve favorecer o segurado, evitando prejudicá-lo. Diversos princípios embasam essa tese, que busca garantir a justiça na aplicação das regras previdenciárias.
É importante ressaltar que a lei 9.876/1999 teve validade até um dia antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019.
Sim, a revisão da vida toda afasta em tese o divisor mínimo. No entanto, é importante que o seu advogado considere todas as regras de cálculo possíveis, incluindo o divisor mínimo, ao analisar a viabilidade da revisão.
Essa análise detalhada permitirá que você e seu advogado avaliem se buscar a revisão da vida toda é realmente vantajoso para você.
Na maioria dos casos, solicitar a Revisão da Vida Toda 2023 é vantajoso para aqueles que tinham altos salários de contribuição antes de julho de 1994 ou que realizaram a maior parte das contribuições antes dessa data.
No entanto, é crucial contar com a ajuda de um advogado especialista para avaliar se a revisão da vida toda pode ser benéfica para o seu caso específico.
Alguns indicativos de que a revisão pode ser vantajosa incluem ter recebido um salário significativo antes de julho de 1994, possuir poucas contribuições para o INSS após essa data e ter experimentado uma redução salarial posteriormente.
No entanto, é importante ressaltar que a revisão da vida toda não deve ser solicitada sem que todos os cálculos possíveis tenham sido testados por um profissional qualificado.
Não é recomendado fazer um pedido de revisão sem a certeza de que realmente resultará em um aumento no valor do seu benefício.
Para solicitar a Revisão da Vida Toda, é recomendado seguir os seguintes passos:
Busque a orientação de um profissional especializado em direito previdenciário, pois ele terá o conhecimento necessário para auxiliá-lo no processo.
Compile todos os documentos relacionados aos seus salários de contribuição anteriores a julho de 1994, como carteira de trabalho, contracheques, declarações de Imposto de Renda e outros comprovantes de renda.
Com a ajuda do seu advogado, calcule o valor do seu benefício previdenciário considerando a inclusão dos salários de contribuição anteriores a julho de 1994.
Com base nos documentos e cálculos realizados, redija um requerimento solicitando a Revisão da Vida Toda. Certifique-se de incluir todas as informações relevantes e anexar os documentos comprobatórios.
Encaminhe o requerimento e os documentos para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio de agendamento prévio ou pelo site oficial.
Fique atento ao andamento do seu processo, verificando se há alguma solicitação de documentação adicional ou se houve alguma decisão sobre o seu pedido.
Lembre-se de que cada caso é único, e o auxílio de um advogado especializado é essencial para garantir que todos os passos sejam seguidos corretamente. Esteja preparado para possíveis recursos e prazos, buscando sempre a orientação adequada para proteger seus direitos previdenciários.