No dia 28 de abril, foi publicada a Medida Provisória nº 1.046/2021 que estabelece uma flexibilização temporária na legislação trabalhista. As mudanças poderão ser adotadas pelos contratantes por até 120 dias. 

 

As medidas têm como principais objetivos promover a preservação dos empregos e a sustentabilidade do mercado de trabalho e ajudar no enfrentamento das consequências econômicas consequentes da pandemia.

 

Juntamente da MP, também foi anunciado o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego que abre a possibilidade para empresas de reduzir jornada e salários de funcionários mediante acordo ou suspensão de contratos. Essas medidas também entram em vigor de forma imediata e com duração inicial de 120 dias. 

 

Flexibilização

 

A MP permite que, com 48h antes de aviso, o empregador mude o regime de trabalho do empregado de presencial para remoto e vice-versa. Com o mesmo prazo para comunicação de mudanças, também será permitida a antecipação do período de férias. O empresário pode escolher pagar o adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data do pagamento da gratificação natalina.

 

As empresas também poderão determinar férias coletivas com o mesmo prazo de 48h. Não é necessário cumprir o limite anual previsto na CLT, sendo permitido prazos maiores que 30 dias. A MP também prevê o adiantamento de feriados nacionais, estaduais e municipais que poderão ser utilizados como forma de compensação de banco de horas.  

 

Se for firmado acordo individual ou coletivo escrito, está permitida a interrupção das atividades produtivas e a instauração de regime de compensação de jornada por meio do banco de horas. A compensação deve acontecer em um prazo de 18 meses, dentro dos 120 dias de vigência da MP. As empresas poderão estender a jornada de trabalho em 2h, contato que não ultrapasse 10h diárias e pode contar finais de semana. 

 

A MP suspende a necessidade de exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, e continua valendo o exame demissional de trabalhadores em regime de teletrabalho. Em caso de o exame médico ocupacional ter sido realizado em menos de 180 dias, o exame demissional poderá ser dispensado. Caso o médico avalie que a prorrogação venha a causar danos à saúde dos empregados, os exames podem ser realizados em até 180 dias.

 

Empresas dos setores essenciais poderão constituir banco de horas independentemente da interrupção das atividades durante o período de vigência da MP. 

 

FGTS

 

A MP suspende por 4 meses (abril, maio, junho e julho) o recolhimento do FGTS