Recuperação judicial é um mecanismo legal, previsto na Lei nº 11.101/05, que visa possibilitar a reestruturação de dívidas de empresas, por decisões de maioria, sob a supervisão do Poder Judiciário.
Nos últimos anos, por diversas razões, muitas empresas têm encontrado dificuldades para manter as suas atividades de forma sustentável e lucrativa. Esse cenário ilustra o momento de instabilidade da economia brasileira e os desafios que os empresários têm enfrentado.
O processo de recuperação judicial tem por objetivo viabilizar uma negociação ordenada entre a(s) empresa(s) devedora(s) e os seus credores, com o propósito de reorganizar a empresa e viabilizar a continuidade das suas operações.
Para tanto, a disciplina da recuperação judicial contempla um procedimento específico que ordena formalmente etapas relevantes da negociação, como a forma e o momento da apresentação de um Plano de Recuperação Judicial (“Plano”) e a disciplina da Assembleia Geral de Credores (“AGC”) que deliberará pela aprovação, modificação ou rejeição do Plano.
O ajuizamento de um pedido de recuperação judicial exige o cumprimento de determinados pré-requisitos exigidos pela Lei. São alguns deles:
A legislação vigente só se aplica a empresários e sociedades empresárias. Outras organizações, como empresas públicas, sociedades de economia mista, cooperativas de crédito, instituições financeiras, entidades de previdência complementar, sociedades operadoras de planos de assistência à saúde, sociedades de capitalização, seguradoras e concessionárias de energia elétrica não podem requerer recuperação judicial (nem recuperação extrajudicial) e estão sujeitas a regimes próprios para reestruturação do seu passivo.