De acordo com a CLT, quem escolhe o período em que os trabalhadores vão tirar férias é o empregador. Ou seja, por mais que exista a possibilidade de negociação do período de gozo das férias entre o trabalhador e empregador, a palavra final é da empresa.
Assim, se o empregado quiser gozar suas férias, por exemplo, em março de um determinado ano, mas a empresa decidir que o melhor período para as férias é em julho, prevalecerá a decisão do empregador, e não a do empregado.
Vale lembrar, no entanto, que as normas coletivas da categoria podem prever algumas regras e parâmetros para a negociação do período de gozo das férias. Por isso, é importante conhecer as convenções coletivas aplicáveis à sua categoria.
Durante o período de pandemia, foram estabelecidas algumas medidas trabalhistas através da Medida Provisória (MP) nº 927, de 22 de março de 2020:
5 – Durante o estado de calamidade, o empregador poderá suspender as férias ou licenças não remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenhem funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de quarenta e oito horas.
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