A recuperação judicial é um procedimento que tenta evitar que uma empresa quebre quando está em uma crise financeira. Além de socorrer os sócios, esse instrumento visa proteger também funcionários, fornecedores, prestadores de serviços, clientes e todos os que, de alguma forma, possuem algum vínculo com a organização. A recuperação judicial procura viabilizar um acordo entre a empresa devedora e todos os seus credores, permitindo a renegociação de dívidas, o alongamento de prazos e, em alguns casos, até a redução de valores devidos.

Quando esse acordo é bem-sucedido, os ganhos se estendem aos funcionários, que conseguem preservar seus empregos; aos fornecedores, bancos e prestadores de serviços, que não perdem uma parceria comercial; e ao governo, que mantém sua receita com a arrecadação tributária. Além disso, a sociedade como um todo se beneficia, já que a preservação da empresa evita impactos negativos na economia local e no mercado.

Para isso, o plano de recuperação judicial pode incluir medidas como reestruturação financeira, redefinição de processos operacionais, busca por novos investidores ou até mesmo a venda de ativos não essenciais para gerar liquidez. De acordo com a Lei 11.101/2005, posteriormente complementada pela Lei 14.112/2020, somente a empresa devedora pode pedir a recuperação judicial. Além disso, é necessário apresentar um plano detalhado de reestruturação, que será avaliado pelos credores e pelo juízo responsável.

O pedido de recuperação judicial deve conter os motivos que levaram à crise financeira, as demonstrações contábeis dos últimos três anos, o detalhamento de todas as dívidas em aberto e a relação patrimonial dos sócios. A partir do momento em que o juiz aceita esse pedido, é estabelecido um prazo de 180 dias para a suspensão das obrigações de pagamento da empresa. O juiz então nomeia um administrador judicial,que será o seu auxiliar no processo de recuperação.

Passados 60 dias do início do processo, a empresa deve apresentar um plano detalhado, com uma proposta de pagamento das dívidas e tudo o que ela pretende fazer para realizá-lo. Depois disso, ainda é necessária a aprovação do plano pela maioria simples dos credores. Se a proposta for rejeitada, os credores poderão apresentar uma nova proposta em até 30 dias.

Se o plano de recuperação não for aprovado pelos credores ou pelo juiz, ou se a empresa, mesmo após a aprovação, não conseguir cumprir as condições acordadas, o juiz decretará sua falência. Nesse caso, a empresa perderá sua autonomia administrativa e será submetida a um processo de liquidação, no qual um administrador judicial será responsável por encerrar suas atividades, vender os ativos e distribuir o valor arrecadado entre os credores, seguindo a ordem de preferência estabelecida pela lei. Além disso, os sócios e administradores poderão ser responsabilizados civil e criminalmente se houver indícios de má gestão ou fraude.