O inventário é um procedimento legal que visa apurar os bens, produtos ou materiais que uma empresa ou indivíduo possui em um determinado momento. Esse procedimento é essencial para a partilha dos bens entre os herdeiros, de acordo com a legislação vigente ou um testamento deixado pelo falecido. O inventário está dividido em duas modalidades, judicial e extrajudicial, que estão bem delineadas na legislação brasileira.
O Inventário Judicial é regido pelo Código de Processo Civil (CPC), especificamente nos artigos 610 a 658. Este tipo de inventário é necessário quando há menores de idade, incapazes ou quando existe discordância entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. Outra situação que demanda o inventário judicial é a existência de um testamento, conforme a previsão legal, que requer a homologação por parte do Judiciário para assegurar que os desejos do falecido sejam adequadamente respeitados.
No inventário judicial, um juiz supervisiona todo o processo, garantindo que os direitos de todas as partes sejam respeitados. É nomeado um inventariante, geralmente um dos herdeiros ou uma pessoa de confiança da família, que será responsável por administrar o espólio até a partilha final. O processo inclui etapas como a avaliação dos bens, pagamento de eventuais dívidas, e finalmente, a divisão do patrimônio entre os herdeiros conforme a legislação vigente, como o Código Civil, que regula as regras de sucessão.
O Inventário Extrajudicial, por sua vez, foi introduzido pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil, permitindo que algumas situações de inventário fossem resolvidas de maneira mais célere em cartório. Esta modalidade é aplicada quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em comum acordo quanto à divisão dos bens. Além disso, não deve haver testamento, ou, caso exista, ele já deve ter sido previamente homologado judicialmente.
Este processo é realizado por escritura pública, o que simplifica e acelera a partilha de bens. É necessário que todas as partes estejam assistidas por um advogado, garantindo que seus direitos sejam plenamente assegurados. O inventário extrajudicial é vantajoso por seu processo simplificado, menor custo e rapidez, já que não depende do trâmite judicial, que pode ser mais demorado devido à necessidade de audiências e decisões de um juiz.