Por Ana Carolina de Souza, Controladora Jurídica.
O Projeto de Lei do Senado de número 235/2018, aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 10 de abril de 2019, prevê que aposentados e pensionistas que ganham até o teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social, poderão passar a usufruir de desconto de 50% na compra de medicamentos.
A Lei Orgânica de Saúde (Lei 8.080/1990) sofrerá alterações com a aprovação do Projeto de Lei apresentado pelo senador Paulo Paim, que segue para aprovação pela Câmara dos Deputados. A Lei 8.080/1190 previa apenas o fornecimento gratuito e subsidiado na compra de medicamentos com base em critérios epidemiológicos.
Ocorre que existe a necessidade de se ampliar a abrangência do Programa Farmácia Popular em benefício dos aposentados e pensionistas, independentemente das moléstias de que sofrem, ainda mais neste momento em que se discute a Reforma da Previdência que, se efetivada, reduzirá perspectivamente os direitos da referida classe.
A medida em questão é justa e necessária, vez que estudos demonstram que as famílias brasileiras possuem gastos com medicamentos que correspondem a quase metade dos gastos com saúde.