Diante da recente decisão proferida na justiça de São Paulo, há sim esta possibilidade, contudo, é necessário fazer a partilha nos exatos termos da lei, se atentando para que de forma nenhuma haja prejuízo aos menores de idade ou absolutamente incapazes e em total concordância com as demais exigências legais.
Portanto, deverá seguir fielmente o Princípio da Saisine, visto que, filhos são considerados herdeiros legítimos no cenário de morte de seus pais, devendo então, ser operada uma transferência automática, sem alteração dos bens. Será seu representante o responsável por assinar a escritura pública do inventário e partilha.
Com isso, é de suma importância ressaltar que o processo extrajudicial tem sua grande relevância, tendo como um dos seus principais efeitos desafogar o Poder Judiciário, sendo considerado eficiente e com grande economia de tempo e até mesmo de capital.
Referência: https://thaisapellegrino.jusbrasil.com.br/noticias/1270723538/possibilidade-de-fazer-inventario-extrajudicial-com-filhos-menores