A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quinta-feira (11) uma norma reforçando uma lei de 1998, que proíbe as operadoras de planos de saúde de rejeitarem clientes por causa da idade, doença anterior à contratação do plano ou por serem portadores de deficiência. A proibição vale tanto em planos individuais quanto coletivos. Nos planos coletivos, a operadora não pode rejeitar o grupo inteiro nem um ou mais membros específicos do grupo. Segundo a norma, a legislação já existente foi reforçada porque os clientes continuam registrando reclamações contra as operadoras por discriminação. Ao todo, no Brasil, mais de 50 milhões de pessoas são clientes de planos de assistência médica, e 21,4 milhões em planos exclusivamente odontológicos. Disponível em: http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2015/06/11/planos-de-saude-nao-podem-rejeitar-cliente-por-idade-ou-doenca-diz-governo.htm