O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 27 de julho no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução nº 1.068, de 25 de julho de 2023, que permite a microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte o parcelamento de suas dívidas com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em até 120 meses (10 anos). Empresas em recuperação judicial terão prazo maior para parcelamento, em até 144 meses (12 anos).
A mesma decisão também definiu prazos para outras categorias. Empresas de direito público poderão parcelar os débitos em até 100 meses (cerca de 8 anos), enquanto as demais empresas terão prazo de 85 meses (cerca de 7 anos).
Os parcelamentos, antes operacionalizados pela Caixa Econômica Federal, agora serão realizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho para débitos não inscritos em dívida ativa; e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para débitos inscritos em dívida ativa da União.
Porém, o MTE destacou que empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo não poderão parcelar qualquer débito devido ao FGTS. Os parcelamentos contratados anteriormente às novas regras permanecerão sujeitos aos efeitos vigentes à época de celebração do contrato.
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