Por Dr. Igor Palheta
Sendo essenciais para a integridade de cada indivíduo e promover a proteção máxima da dignidade humana, os direitos da personalidade no Direito Civil defendem todos os aspectos que caracterizam a identidade de alguém, sendo estes corpo, nome, imagem, honra, liberdade, dentre diversos outros pontos.
Previstos no Código Civil do artigo 11 ao 21, esses direitos são classificados em três grupos, sendo estes:
Agora que já sabemos os grupos desses direitos da personalidade, que tal falarmos sobre alguns deles individualmente?
Sendo o direito que qualquer pessoa tem, o direito ao nome faz o indivíduo ser reconhecido e identificado em sociedade, demonstrando pertencimento familiar para todos os casos. Esse direito serve como proteção para qualquer utilização indevida em propagandas, publicações, ou outro meio que exponha a pessoa em situação difamatória.
O direito sobre o corpo defende o ponto de que cada corpo é inviolável e não deve nunca sofrer algo contra sua vontade, com exceção de ordens médicas e transplantes. Em morte, pode ser disponibilizado para meios científicos.
O direto sobre a honra e imagem são bem similares, visto que ambos defendem a forma como alguém vê a si mesmo e sua própria imagem perante a sociedade. Para a imagem, o direito é também de como ela é utilizada por outros meios e em diferentes situações.
Protegendo a privacidade e intimidade, este direito defende qualquer coisa que caracterize a vida privada de alguém, englobando questões como sua própria casa, pertences, vida financeira, segurança, e outros pontos. A vida privada de todos é inviolável.
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