Ser sócio envolve uma série de obrigações e direitos a serem cumpridos e respeitados perante a lei. A responsabilidade já acontece a partir da assinatura do contrato, sendo que o sócio terá parte dos lucros com o resultado das vendas obtidas. Segundo o Art. 1.008. CC – É nula a estipulação contratual que exclua qualquer sócio de participar dos lucros e das perdas. 

As obrigações dos sócios incluem:

  • Contribuição para o capital social: Todos os sócios devem contribuir para o capital social da empresa, de acordo com a proporção estabelecida no contrato social.
  • Participação nas deliberações sociais: Os sócios têm o direito de participar das decisões tomadas pela empresa e votar nas assembleias.
  • Respeito às regras do contrato social: Os sócios devem seguir todas as regras estabelecidas no contrato social, que incluem questões como a divisão dos lucros e a forma como as decisões são tomadas.
  • Responsabilidade limitada ao valor de suas cotas: A responsabilidade dos sócios está limitada ao valor de suas cotas na empresa.
  • Também é obrigação a repartição do patrimônio entre pessoa jurídica e os demais membros, sendo o limite da responsabilidade todo o capital social subscrito e não integralizado. Segundo o – Art. 1.052 CC – “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.”

Já os direitos dos sócios incluem:

  • Participação nos lucros: Todos os sócios têm direito a uma parte dos lucros da empresa, de acordo com a proporção de suas cotas.
  • Participação nas decisões: Todos os sócios têm o direito de participar das decisões tomadas pela empresa e votar nas assembleias.
  • Acesso às informações da empresa: Os sócios têm o direito de acessar todas as informações relevantes da empresa, como balanços contábeis e relatórios financeiros.