A partir deste ano, com a entrada em vigor da Lei nº 15.270/2025, mudanças significativas já começaram a impactar a tributação de dividendos, influenciando contratos e estruturas societárias. A implementação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de 10% sobre a distribuição de lucros encerra um longo ciclo de isenção total e exige uma reengenharia das estratégias corporativas.

Nos últimos meses do ano, houve um movimento intenso de empresas que correram para formalizar a distribuição de lucros acumulados até o final de 2025. Desde 1º de janeiro, o novo regramento estabelece que as distribuições que excedam o limite de R$ 50 mil mensais por sócio estão sujeitas a uma alíquota de 10% de IRRF. Esse imposto é aplicado em caráter de antecipação, o que implica a necessidade de um ajuste posterior na declaração anual do contribuinte. Essa mudança retira a liquidez imediata dos sócios e exige um fluxo de caixa muito mais previsível para evitar surpresas fiscais ao longo do ano-calendário.

Por isso, é essencial realizar um planejamento tributário detalhado para reavaliar a forma de retirada de recursos, analisando se outras formas de remuneração, como pró-labore ou Juros sobre Capital Próprio (JCP), podem ser mais vantajosas. Isso inclui analisar o regime tributário da empresa para, em alguns casos, mudar do Lucro Presumido para o Lucro Real ou mesmo avaliar se o Simples Nacional pode ser mais benéfico.

O impacto direto na tributação de dividendos alterou a atratividade de certos planejamentos societários que antes eram o padrão para grupos familiares e empresariais. Ao revisar essas estruturas é possível evitar perdas financeiras em cascata. O planejamento sucessório e a proteção de ativos por meio de empresas de participação ainda são válidos, mas exigem uma análise muito mais técnica sobre como o lucro flui da base operacional até os beneficiários finais, sob o risco de uma bitributação ou de uma carga fiscal desnecessária.

A falta de formalização societária e a ausência de um planejamento tributário robusto são as maiores ameaças ao patrimônio do empresário nesta nova fase. Ignorar as mudanças ou manter estruturas arcaicas resultará inevitavelmente em uma maior carga tributária e possíveis passivos fiscais. O momento exige proatividade para desenhar novos modelos de governança que respeitem os limites de isenção e utilizem os mecanismos legais de diferimento e compensação para manter a saúde financeira do negócio e da família.