Já discorremos em artigos anteriores sobre a importância do Programa de Compliance para as organizações, com a instituição de um Código de Conduta e Ética que possa orientar e divulgar a cultura de cada empresa.
Explicamos também que, além de ser uma ferramenta de gestão eficiente, o Programa de Compliance é obrigatório para quem atua com o Poder Público, nos termos da Lei n.12.846/13, conhecida como Lei da Anticorrupção, a qual penaliza empresas que praticam atos ilícitos e antiéticos, podendo ser condenadas à multa correspondente de 20% do seu faturamento bruto, ou até 60 milhões de reais, quando não for possível calcular um faturamento real.
Contudo, neste artigo, queremos trazer mais uma das ferramentas do Programa de Compliance: o Canal de Denúncia.
Uma vez elaborado e divulgado o Código de Conduta e Ética internamente, pacificando os comportamentos aceitáveis de seus colaboradores de acordo com os seus valores, o Canal será o meio que a alta direção e o profissional de compliance terão para conferir a efetividade do programa.
O Canal de Denúncia é um meio público para que os empregados, fornecedores e terceiros possam, de forma anônima, avaliar o desenvolvimento da empresa e de seus gestores e indicar falhas no procedimento ou riscos na gestão.
Esta ferramenta traz a possibilidade da direção detectar eventuais irregularidades na sua empresa, contribuindo para a redução significativa de riscos trabalhistas e criminais. Em outras palavras, os colaboradores passam a atuar como fiscais do ambiente interno, promovendo a ética e integridade no dia a dia e reportando quando desvios forem identificados.
Além de trazer a situação irregular a tempo ao empresário, para que este resolva internamente e não numa demanda judicial, o Canal cumpre um papel de colaboração e pertencimento à equipe, endossando a ideia de que todos tem o poder/dever de contribuir para um melhor ambiente de trabalho e uma empresa da qual podem se orgulhar de ser efetivamente ética e preocupada com os valores do time.
Vejamos alguns exemplos de riscos que podem ser mitigados:
Sabendo as vantagens deste instrumento, cumpre ressaltar que para implementá-lo não basta indicar um e-mail ou um número de telefone da própria empresa.
Normalmente, estes meios não geram a confiança no colaborador de que a denúncia será de fato anônima, vez que do outro lado, quem recebe a denúncia é um colega ou o próprio chefe, ou ele pode ser reconhecido pela sua voz, pelo IP de seu computador ou pelo seu número de telefone e ainda ser taxado de “dedo duro”.
Recomenda-se que o Canal de Denúncia seja externo, isso pois, este gera maior credibilidade.
Num canal externo, provedores oferecem mecanismos para assegurar a total confiança e credibilidade por parte dos usuários, além de todos os elementos necessários para garantir a efetividade na utilização e hoje, já existem várias empresas com este serviço no mercado.
Ademais, se sua empresa atua com o poder Público, a existência de um canal efetivo pode trazer vantagens financeiras se algum delito for cometido por um funcionário, já que é um atenuante previsto na Lei Anticorrupção, senão vejamos:
Art.7º. Serão levados em consideração na aplicação das sanções: (…)
VIII – a existência de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denuncia de irregularidades e a aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica.
Uma vez recebida a denúncia recomenda-se, por fim, que sua empresa possua um fluxo estabelecido, confiante e rápido, para apurar se a denúncia tem fundamento, antes de aplicar qualquer medida disciplinar ao colaborador denunciado.
Como visto o Canal de Denúncias, bem implementado, pode trazer redução de custos, benefícios para o ambiente empresarial e influência positiva no mercado, além de ser uma exigência legal (art.7º. da Lei Anticorrupção) para que fornece/atua para entes públicos.
Se você deseja saber mais sobre a aplicação Canal de Denúncia, entre em contato com os advogados do Domingues e Herold, que estão preparados para atender qualquer dúvida com relação a este assunto.
Dra. Mariana Domingues S. Herold
Advogada