Você sabia que uma Liminar (ou Tutela) de Urgência pode ser solicitada em casos de medicamentos, cirurgias e tratamentos médicos? Em alguns casos, pode ser emitida em até 24h.

Uma vez que a negativa de cobertura do tratamento seja mantida pelo SUS ou pelo plano de saúde e seja demonstrado que essa negativa é abusiva e o paciente corre risco de agravamento de seu quadro clínico ou até mesmo de morte, a liminar acaba sendo a única garantia efetiva para fazer valer o Direito do paciente.

Mas o que é uma liminar?

A liminar – ou tutela emergencial – é um pedido feito ao juiz no momento do ajuizamento da ação e a decisão do juiz é tomada em menos de uma semana. Quando esse pedido é deferido em uma ação judicial em que o objetivo é um procedimento médico, o juiz determinará que o plano de saúde ou o SUS autorize imediatamente o início do tratamento.

Para se obter uma liminar, o paciente tem que comprovar dois requisitos essenciais: 

 

  • Demonstração robusta do direito ao tratamento negado

 

O juiz deve estar convencido de que é difícil para os poderes públicos (ações contra o SUS) ou as operadoras de saúde (ações contra planos de saúde) ter argumentos suficientes para levá-lo a mudar de opinião ao longo do processo.

Para comprovar esse direito, o paciente deve apresentar laudo médico atestando a necessidade da operação, falha de outras terapias já utilizadas (se aplicável) e falta de outra opção. Se houver outra opção, o médico precisará provar que o tratamento que prescreveu é o mais eficaz ou que o paciente não pode receber outros tipos de tratamento.

Em ação contra planos de saúde, é importante comprovar que não há razão justificável para recusar a cobertura, ou seja, provar que existe relação contratual, o tratamento está dentro do escopo do contrato (ou que a cláusula contratual que o exclui é abusiva), que o pagamento não está atrasado e outros itens relacionados.

 

  • A urgência da necessidade de realizar o procedimento

 

Na maioria dos casos, se o paciente não iniciar o tratamento imediatamente, pode resultar em óbito ou graves danos ao seu quadro clínico, confirmando essa urgência.

Por exemplo, pacientes com câncer não podem esperar até que a operação termine para ter o direito de iniciar o tratamento. Naquele momento, a doença irá progredir a ponto de o tratamento requerido para a ação não ser mais eficaz.

Um paciente que precisa fazer uma cirurgia de hérnia de disco, implante de stent, prótese de quadril, etc, também não pode esperar porque pode não sobreviver até o fim do processo ou porque padecerá de dor lancinante e limitação física, podendo comprometer, inclusive, o resultado da cirurgia.

Antes de entrar com uma ação judicial

Embora a Liminar seja mais eficaz, existem outras maneiras não judiciais de tentar obter a cobertura do tratamento.

Caso o plano de saúde se recuse a cobrir, o paciente pode solicitar uma revisão da operadora de saúde para solicitar uma reanálise do pedido. Se o tratamento for recusado e o paciente puder esperar mais, uma reclamação pode ser feita à ANS. 

Reclamar no PROCON geralmente é inválido para este tipo de solicitação, mas é mais um recurso para mostrar ao juiz e demonstrar que todas as demais vias administrativas foram esgotadas.

Para quem busca tratamento no SUS, pode-se tentar reverter a negação de cobertura ou atendimento insuficiente por meio do fiscal do hospital. Se ainda assim não der certo, vale a pena avisar o secretário municipal ou estadual de saúde (conforme o caso) antes de entrar com a ação.