A Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, representa um marco importante na busca pela igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Essa legislação estabelece a obrigatoriedade da igualdade salarial para trabalho de igual valor ou exercício da mesma função, e promove mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

 

Com essa lei, fica claro o compromisso do governo em combater a discriminação salarial por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade. O pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não exclui o direito de ação por danos morais, e a multa em caso de infração pode chegar a 10 vezes o valor do novo salário devido, elevada ao dobro em caso de reincidência.

 

E como a efetividade da Lei de Equidade Salarial será garantida?

A lei prevê medidas para garantir a igualdade salarial, como o estabelecimento de mecanismos de transparência salarial, fiscalização intensificada, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e apoio à capacitação e formação de mulheres no mercado de trabalho.

 

Além disso, para promover a transparência, as empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e critérios remuneratórios, garantindo a proteção de dados pessoais. Caso sejam identificadas desigualdades, as empresas deverão apresentar e implementar um plano de ação para mitigá-las, com participação de representantes sindicais e dos empregados.

 

A lei também estabelece a disponibilização de indicadores atualizados sobre o mercado de trabalho e renda, além de protocolos de fiscalização contra a discriminação salarial.

 

Essa legislação é um passo importante para promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho e fortalecer a luta por remuneração justa e equitativa para todas as pessoas. Sua entrada em vigor é um avanço significativo na construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário.

 

Quais as diferenças da Lei anterior x Lei 14.611/2023?

A lei anterior que regulava as questões salariais e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres era a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Essa legislação não possuía dispositivos específicos que tratavam da igualdade salarial entre homens e mulheres. 

A Lei nº 14.611 de 2023, por sua vez, introduziu novas disposições e alterou o artigo 461 da CLT, estabelecendo medidas para garantir a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre os gêneros.

 

Com a entrada em vigor da nova lei, algumas mudanças importantes foram estabelecidas, incluindo:

  • O reconhecimento da igualdade salarial e de critérios remuneratórios como obrigatória entre mulheres e homens para trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função.

 

  • A inclusão do pagamento de diferenças salariais como motivo para ação de indenização por danos morais, no caso de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade.

 

  • O aumento da multa aplicada em caso de infração às disposições relacionadas à igualdade salarial, que agora corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevado ao dobro em caso de reincidência.

 

  • A determinação da publicação semestral de relatórios de transparência salarial e critérios remuneratórios pelas empresas com 100 ou mais empregados, com dados anonimizados que permitam a comparação objetiva entre salários e informações sobre a proporção de ocupação de cargos de liderança por mulheres e homens.

 

  • A exigência de que as empresas apresentem e implementem um plano de ação para mitigar desigualdades salariais ou de critérios remuneratórios identificados, com metas e prazos estabelecidos e a participação de representantes sindicais e dos empregados.

Essas são algumas das principais diferenças entre a lei anterior e a Lei nº 14.611 de 2023, que fortalece as medidas de combate à discriminação salarial e busca promover a igualdade de gênero no ambiente de trabalho.

 

Como denunciar casos em que a Lei 14.611 da Equidade Salarial não for respeitada?

Para denunciar casos em que a Lei 14.611 da Equidade Salarial não for respeitada, você pode tomar as seguintes medidas:

 

Registrar a denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT)

O MPT é responsável por fiscalizar o cumprimento das leis trabalhistas e garantir a igualdade salarial entre homens e mulheres. Você pode procurar o MPT em sua região e apresentar todas as informações e evidências relevantes sobre o caso.

 

Entrar em contato com o sindicato da categoria profissional

Os sindicatos têm um papel importante na defesa dos direitos dos trabalhadores. Entre em contato com o sindicato que representa sua categoria e relate o caso, buscando orientações sobre como proceder e denunciar a situação.

 

Buscar assistência jurídica

Caso você se sinta prejudicado pela falta de respeito à igualdade salarial, pode procurar um advogado especializado em direito trabalhista para orientá-lo e representá-lo legalmente. O advogado poderá auxiliar na elaboração da denúncia e tomar as medidas adequadas para garantir seus direitos.

 

Utilizar canais de denúncia do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos disponibiliza canais de denúncia de violações de direitos, incluindo questões de discriminação salarial. Você pode acessar o site ou contatar os órgãos responsáveis para fazer sua denúncia.

 

Lembre-se de reunir o máximo de informações e documentos possíveis para embasar sua denúncia, como comprovantes de pagamento, contracheques, registros de horário de trabalho, entre outros. Essas medidas ajudarão a fortalecer sua denúncia e aumentar as chances de uma investigação adequada.

 

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