O IVAR é um novo indexador criado pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) com vista a medir a variação do preço dos aluguéis de imóveis. Este novo índice foi criado visando refletir de forma mais realista a variação dos aluguéis. Assim, através do IVAR é possível analisar de forma mais apurada as diferenças dos valores dos aluguéis.
A abrangência do indexador IVAR ainda é limitada, porém, há expectativa de que o cenário imobiliário seja favorável à sua recepção, tendo em vista que outros indexadores como o IGP-M e IPCA se encontram, atualmente, deslocado da realidade.
Ressalta-se que o IVAR pode ser usado em aluguel residencial ou não, pois tal escolha advém da liberdade contratual. Não há objeções em relação ao seu uso em outros mercados. Porém, deve-se observar como o mercado irá receber esse uso.
Quando as partes utilizarem este indexador, recomenda-se que as cláusulas de IVAR sejam redigidas de maneira mais clara e objetiva possível, a fim de dar maior transparência na relação contratual.
Por fim, deve-se atentar que o IVAR foi criado recentemente e por isso deve ser aplicado com cuidado. Sendo assim, recomenda-se auxílio jurídico para elaboração de um contrato dentro dos ditames legais, atribuindo assim maior segurança seja para o locador ou locatário.