Advogados, Empresários, Investidores e Funcionários Públicos discutem hoje e amanhã os impactos da Nova Lei da Liberdade Econômica na sede da OAB/PR em Curitiba.
Antecipando-se à publicação da Lei 13.874/2019, o que ocorrerá em menos de 45 dias, profissionais de várias áreas estão reunidos em imersão, buscando analisar todos os novos dispositivos legais e seus impactos já em curto prazo.
Ultrapassadas as introduções sobre a MP 881/2019 e sua exposição de motivos, o encontro já começou apontando os impactos da Liberdade Econômica sobre o Direito Empresarial.
Na sequência, a tão desejada desburocratização ganhou espaço, especialmente no que se refere aos atos registrais empresariais, que passam a ser tratados com muito mais objetividade, cabendo ao processo eletrônico grande facilitação às autenticações documentais, emissão de certidões e até registros propriamente ditos que agora poderão ser feitos integralmente por meio digital.
Em relação ao Direito Ambiental e Direito das Cidades, da mesma forma, discutiu-se muito a desburocratização em relação aos processos de licenciamento e ocupação do solo. Cientes de que a transformação depende do sentimento de pertencimento dos cidadãos para que auxiliem no desenvolvimento das cidades, inclusive em seu âmbito humanista.
As repercussões na área tributária foram alvo de discussão ainda mais aquecida pela MP do “Contribuinte Legal”, assinada ontem pelo Presidente Bolsonaro, especialmente sob o ponto de vista do “non compliance”. A Liberdade Econômica incentivada pela desburocratização e agora somada à possibilidade de regularização dos passivos tributários, esbarra nos riscos da ilicitude, por vezes até involuntária, vez que o empresário desconhece todos as nuances da lei. Daí a grande importância de uma assessoria jurídica estruturada e robusta, capaz de apoiar a implantação de um bom programa de compliance.
Para encerrar o primeiro dia do Congresso, os impactos sobre a legislação trabalhista foram trazidos como sensíveis inovações, principalmente em se falando de desconsideração da personalidade jurídica para alcance dos bens dos sócios, a fim de garantir o processo trabalhista, com a inovação do benefício de ordem entre i) a empresa devedora; ii) os sócios atuais e iii) os sócios retirantes.
Amanhã traremos novamente a resenha das principais discussões do dia, na certeza de que nosso Escritório já se encontra preparado para auxiliar em quaisquer pontos da reforma trazidos pela Lei da Liberdade Econômica.