O Senado aprovou no dia 3 de agosto de 2022, o projeto de lei, que regulamenta o teletrabalho, no qual, passa ser visto como a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, ou seja, o parecer aprovado define o teletrabalho (ou trabalho remoto).
Bem como, passa ser possível o teletrabalho por produção ou tarefa, mantendo o teletrabalho por jornada normal de trabalho, nos termos da CLT, de 8h diárias.
A mudança é recente, rege as regras relacionada ao trabalho remoto ocorreu com o projeto de lei de conversão projeto de lei 21/2022, e foi aprovado pelo Senado no dia 3 de agosto e que foi fruto da Medida Provisória 1.108/2022, editada pelo Governo Federal.
O texto também prevê?
Teletrabalho poderá ser contratado por jornada, produção ou tarefa.
No contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e prevê o controle da jornada.
Para atividades em que o controle não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer sua tarefa na hora que desejar.
Caso a contratação seja por jornada, a medida provisória permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular.
Teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
No que se refere ao trabalho remoto, as regras e manutenção do contrato deste modelo de trabalho serão formalizadas mediante acordo individual entra as partes, ou seja, entre o empregado e o empregador.
Referente o auxílio-alimentação, a medida provisória determina o auxílio alimentação seja destinado exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio.
A medida também proíbe as empresas receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. Hoje, alguns empregadores têm um abatimento no processo de contratação.