1) Controlar a lotação de pessoas, sendo capacidade máxima de 1 (uma) pessoa a cada 9 (nove) metros, considerando a área total disponível para a circulação e o número de funcionários e clientes presentes no local. Ou seja, se seu estabelecimento tem 90 metros, o máximo de funcionários permitidos é 9. E assim por diante. Se 45 metros, o máximo é 5.
2) Manter o distanciamento de 1,5 metros (um metro e meio) entre as pessoas, incluindo clientes e funcionários.
3) Se seu atendimento prevê filas: realizar a demarcação do posicionamento das pessoas, considerando também o distanciamento entre os atendentes dos caixas e balcões, sempre em 1,5 metros.
4) Definir um acesso único para entrada e para saída, de forma a controlar o número de pessoas presentes no interior do estabelecimento.
1) Exigir que todas as pessoas, presentes nos estabelecimentos, incluindo funcionários e público externo, usem máscaras (confecção caseira) durante o horário de funcionamento externo e interno do estabelecimento.
2) Fornecer máscaras e álcool gel 70% (setenta por cento) para todos os funcionários, durante o horário de funcionamento do estabelecimento (sempre deixe álcool gel na entrada e em lugares estratégicos para uso regular).
3) Higienizar os sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeira com acionamento por pedal.
4) Manter a higienização interna e externa dos estabelecimentos, por meio da desinfecção das superfícies com álcool 70% (setenta por cento).
5) Manter fechadas as áreas de convivência, tais como salas de recreação, brinquedoteca e afins.
6) Para estabelecimentos em prédios comerciais com elevadores: é permitida a entrada de mais de uma pessoa por vez se da mesma família, caso contrário deverá ser utilizado individualmente.
7) Fica suspenso o funcionamento do sistema de buffet (self service) em restaurantes, lanchonetes, padarias e similares.
8) Pessoas que estejam enquadradas na faixa de riscos devem seguir a regra do Ministério Público do Trabalho e manterem o isolamento social (maiores de 60 anos, pessoas com doenças respiratórias, pessoas imunodeprimidas, em tratamento de saúde, convalescentes de cirurgias em geral, portadoras de doenças crônicas, gestantes e lactantes, independentemente da idade, etc.), podendo continuar trabalhando por teletrabalho, ou estarem em férias/banco de horas, ou até mesmo terem seu contrato de trabalho suspenso conforme MP 936/2020.
PENALIDADE: O descumprimento das medidas acima acarretará a responsabilização administrativa, civil e penal da empresa infratora, sujeitando o infrator à cassação dos documentos de licenciamento para funcionamento (alvará de funcionamento do estabelecimento), em conformidade a Lei Municipal no 11.095, de 8 de julho de 2004.
Seguimos à disposição de eventuais dúvidas.