Foi retirado de pauta o julgamento do repetitivo que deveria definir a correção monetária nas contas de FGTS que estava agendado para o início do mês de maio, seguindo o mesmo aguardando nova data para julgamento, e ainda não se sabe como se dará a modulação dos efeitos de eventual decisão favorável.
Desta forma, existe a oportunidade daqueles que ainda não pleitearam a revisão em ingressarem com ação para garantir valores que podem ser superiores a 80% dos valores depositados no FGTS desde 1999.

Resumidamente, o FGTS consiste em um depósito mensal de 8% do salário do funcionário em uma conta vinculada diretamente ao contrato de trabalho e, nessa porcentagem, existe um rendimento para que quando o trabalhador possa receber seus valores, o mesmo não sofra perdas com o avanço da inflação.
Ocorre que o índice aplicado pela Caixa Econômica Federal desde 1999 é a Taxa Referencial (TR), que esteve sempre abaixo da inflação, fazendo com que o trabalhador, ao levantar os valores da sua conta de FGTS, o receba com perdas, tendo em vista que a inflação superou os índices de correção do FGTS.

Quem pode pedir a correção?
Todo trabalhador que tenha o FGTS recolhido a partir de 1999 tem direito a ação de correção monetária do Fundo de Garantia, tanto aqueles que ainda possuem saldo nas contas do fundo, bem como para aqueles que resgataram parcial ou integralmente os valores por qualquer motivo que seja.

O que é necessário para solicitar a correção?
Para esse tipo de processo será necessário que o trabalhador tenha em mãos os seguintes documentos e os repasse a um advogado especialista no assunto para pleitear a correção judicialmente:

RG
CPF
Carteira de Trabalho
Comprovante de residência atualizado
Extrato do FGTS (pode ser obtido através do site da Caixa, acessando o link https://acessoseguro.sso.caixa.gov.br/portal).
Planilha de cálculo elaborada de forma a demonstrar a diferença devida a título de revisão do FGTS.

Vale a pena ação antes da decisão do STF?
Uma das vertentes, visto que muitos estão querendo se habilitar antes da decisão do STF, é o entendimento da Defensoria Pública da União que recomenda esperar a decisão final para pessoas físicas individuais (https://www.migalhas.com.br/quentes/345150/dpu-interessados-no-recalculo-do-fgts-devem-esperar-decisao-do-stf ):

“A DPU – Defensoria Pública da União esclareceu em nota que não é necessário que pessoas interessadas no recálculo da correção monetária e recomposição do FGTS entrem com ação ou se habilitem no processo movido pelo órgão neste momento. A entidade disse que, se o julgamento no STF for favorável ao recálculo, será publicado um edital a fim de comunicar aos interessados que proponham ações individuais.”

No entendimento de advogados consultados pelo Jornal Contábil, por sua vez, vale a pena sim entrar com a ação de revisão antes mesmo do julgamento do STF, ainda mais caso o valor da causa não ultrapasse o teto do Juizado Especial Federal que é de 60 salários mínimos (cerca de R$65.000,00). Isto pois, caso o STF aplique decisão modular a revisão de correção do FGTS o trabalhador estará protegido e continuará com a garantia da correção em parecer favorável do Supremo e, caso o trabalhador resolva aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal, o mesmo estará protegido apenas caso o STF julgue procedente a ação e nada mais.

Ficou com dúvidas sobre o assunto?
O Escritório Domingues e Herold está à disposição para esclarecê-las!