O entendimento atual é de que se o funcionário testar positivo para o vírus da COVID-19, este deve ficar em isolamento por 14 dias.
A orientação do Ministério Público do Trabalho atual é de manter os 14 dias de quarentena do colaborador, definidos pelos ministérios da Economia e da Saúde.
No entanto, nos casos de pacientes sem sintomas e com teste negativo para COVID-19, o tempo de isolamento recomendado pelo Ministério da Saúde é de 5 dias, sendo respeitadas as seguintes condições:
Porém, as empresas que se depararem com a situação de um funcionário infectado, devem respeitar o tempo determinado em atestado médico, ainda que o empregado se encontre em home office.
Além disso, é importante diferenciar os períodos de licença médica e de isolamento. Aplica-se o isolamento quando há necessidade de evitar a contaminação dos outros colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar, podendo esse realizar suas atividades em home office. Por outro lado, a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer suas atividades e precisa se ausentar.
Destaca-se que se o período concedido em atestado for menor que o período determinado pelo governo, deve-se respeitar o período determinado pelo governo, pois nada impede que o empregado trabalhe de casa após o término do período de licença e se ele estiver bem.
Quanto ao home office, o MPT orienta que há possibilidade de realizar o trabalho em home office, tudo depende da orientação médica, pois se o empregado tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho nesta modalidade, não há obstáculos para isso.
O MPT informa que não há necessidade do empregado apresentar ao empregador teste negativo para COVID-19 no retorno ao trabalho, mas apenas que tenha cumprido efetivamente o período de isolamento.
Importante destacar ainda, que se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, caracteriza-se a quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa.
Por fim, não é recomendável que a empresa obrigue o empregado a trabalhar durante a quarentena se o colaborador possuir atestado médico, pois tal atitude ensejaria no acionamento da Justiça do Trabalho e consequente condenação da empresa ao pagamento de indenização ao trabalhador.
Desse modo, a empresa deve estar atenta à saúde e segurança de seus colaboradores internos neste período, de modo que consiga prevenir riscos e evitar passivos trabalhistas.