O entendimento atual é de que se o funcionário testar positivo para o vírus da COVID-19, este deve ficar em isolamento por 14 dias. 

A orientação do Ministério Público do Trabalho atual é de manter os 14 dias de quarentena do colaborador, definidos pelos ministérios da Economia e da Saúde. 

No entanto, nos casos de pacientes sem sintomas e com teste negativo para COVID-19, o tempo de isolamento recomendado pelo Ministério da Saúde é de 5 dias, sendo respeitadas as seguintes condições:

  1. O paciente tem que estar sem sintomas respiratórios, sem febre há 24 horas (sem o uso de antitérmico) e deve ter resultado negativo para teste PCR ou de antígeno. A contagem deve ser feita a partir do início dos sintomas. 
  2. Se ao 5º dia o paciente não tiver sintomas respiratórios e febre por um período de 24 horas, sem uso de antitérmico, ele pode fazer o teste (antígeno ou PCR). Se for negativo, ele pode sair do isolamento. Caso o paciente assintomático apresente teste positivo no 5º dia, deverá manter o isolamento até o 10º dia.
  3. Se ao 7º dia o paciente estiver assintomático, ele está liberado do isolamento, sem necessidade de fazer o teste. Se o paciente continuar com sintomas respiratórios ou febre, ele pode fazer o teste (PCR ou antígeno). Caso dê negativo, pode sair do isolamento. Se der positivo, deve ficar resguardado até 10 dias e só sair quando não tiver mais sintomas.
  4. Após 10 dias, se estiver sem sintomas respiratórios, não é necessário fazer o teste e o paciente pode sair do isolamento.

Porém, as empresas que se depararem com a situação de um funcionário infectado, devem respeitar o tempo determinado em atestado médico, ainda que o empregado se encontre em home office. 

Além disso, é importante diferenciar os períodos de licença médica e de isolamento. Aplica-se o isolamento quando há necessidade de evitar a contaminação dos outros colegas de trabalho, mesmo que o empregado esteja em condições de trabalhar, podendo esse realizar suas atividades em home office. Por outro lado, a licença médica é quando o empregado não está em condições de exercer suas atividades e precisa se ausentar. 

Destaca-se que se o período concedido em atestado for menor que o período determinado pelo governo, deve-se respeitar o período determinado pelo governo, pois nada impede que o empregado trabalhe de casa após o término do período de licença e se ele estiver bem. 

Quanto ao home office, o MPT orienta que há possibilidade de realizar o trabalho em home office, tudo depende da orientação médica, pois se o empregado tem condições físicas e psíquicas para desenvolver o trabalho nesta modalidade, não há obstáculos para isso. 

O MPT informa que não há necessidade do empregado apresentar ao empregador teste negativo para COVID-19 no retorno ao trabalho, mas apenas que tenha cumprido efetivamente o período de isolamento. 

Importante destacar ainda, que se a empresa constatar que um funcionário deixou a quarentena, para viajar ou frequentar algum evento, caracteriza-se a quebra de confiança e isso pode gerar uma demissão por justa causa. 

Por fim, não é recomendável que a empresa obrigue o empregado a trabalhar durante a quarentena se o colaborador possuir atestado médico, pois tal atitude ensejaria no acionamento da Justiça do Trabalho e consequente condenação da empresa ao pagamento de indenização ao trabalhador. 

Desse modo, a empresa deve estar atenta à saúde e segurança de seus colaboradores internos neste período, de modo que consiga prevenir riscos e evitar passivos trabalhistas.