O Projeto de Lei 412 de 2022 pretende criar e regulamentar o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), que é a comercialização de créditos de carbono para compensar emissões e atender à legislação nacional e aos acordos internacionais.

Como vai funcionar

O crédito de carbono é um mecanismo de transferência de recursos para enfrentar o aquecimento global e atingir as metas de redução de emissões. No Brasil, já existe o mercado voluntário, no qual as empresas não possuem obrigações legais de reduzir emissões. Elas estabelecem as próprias metas e visam atender a demanda do mercado consumidor por empresas comprometidas com o meio ambiente.

Já no mercado regulado, os governos determinam metas ou limites de emissões para as empresas emissoras que devem ser cumpridas por lei. De acordo com a norma que consta no projeto, as empresas teriam um limite de emissão de 25 mil toneladas de CO² por ano. As corporações que ultrapassarem esse limite terão que comprar créditos de carbono, enquanto as que se mantiverem abaixo desse teto poderão vender suas cotas.

Para que isso ocorra, projetos no mercado voluntário terão que ter metodologias credenciadas, além de serem mensurados e verificados por uma entidade independente. O projeto em tramitação no Congresso Nacional prevê a criação de nove instituições, entre conselhos de gestão e órgão de certificação, para controlar esse mercado de emissões.

Segundo dados do Observatório de Bioeconomia da Fundação Getúlio Vargas, no mercado voluntário internacional um crédito atrelado à energia renovável valia US$ 2,26 em 2021 e o vinculado à gestão de resíduos sólidos chegou a US$ 3,62. No mercado regulado, o preço médio está em US$ 22,63. Com isso, o País tem potencial de gerar créditos de até 26 bilhões de dólares por ano.