Por: Ana Cláudia Wactawski

Perder um ente querido é algo muito doloroso. Além da dor da perda, às vezes é necessário realizar inventário e partilha dos bens que foram deixados. Por isso é bom contar com um advogado experiente para que cuide desses detalhes.

O inventário extrajudicial foi criado através da lei 11.441/07, com o intuito de descongestionar o poder judiciário, reduzir o tempo gasto e os custos. Ele tem a finalidade de quitar as dívidas do falecido e também a divisão dos bens entre os herdeiros.

Para ser feito o inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem concordar com a divisão dos bens, não pode haver disputa.  Os bens deixados talvez não serão divididos de formas iguais para os herdeiros, mas eles precisam ficar de acordo com o que cada um receberá nessa partilha.

Existem algumas exigências para a realizar o inventário extrajudicial. A primeira é que todos deverão ser capazes, ou seja, todos maiores de 18 anos e não podem ser interditados judicialmente. O falecido também não pode ter deixado testamento, e as partes devem ser acompanhadas por um advogado. Os herdeiros em consenso podem escolher somente um advogado para acompanhar o inventário, ou cada um, a seu critério, poderá nomear um advogado.

A família também precisa escolher um inventariante, que será o responsável por administrar os bens do espólio. Essa pessoa ficará responsável por cuidar de todo o processo e pagar eventuais dívidas.

Apenas para se entender, em breves linhas, como funciona o procedimento de inventário extrajudicial: Começando o processo, o tabelião verifica as eventuais dívidas deixadas. Isso é feito através de certidões negativas de débito, documento que informa se o falecido deixou dívidas ou não. A família também precisa informar todos os bens que o falecido deixou, os documentos de posse atualizados, DUT, matrículas de registro de imóveis, entre outros. Não havendo irregularidades sobre os bens, ausência de algum registro ou ônus, o procedimento ocorre de forma bastante simples.

Para que seja realizado e concluído o inventário extrajudicial, por fim, é necessário o pagamento do imposto de Transmissão e Causa Mortis e Doações, o ITCMD. A alíquota varia conforme cada Estado.

Sem sombra de dúvidas, recorrer ao inventário extrajudicial é algo benéfico. Os herdeiros contam com rapidez, redução de gastos, segurança e evitam desgaste emocional.

O escritório Domingues e Herold tem a preparação necessária para dar o suporte necessário para a realização do inventário extrajudicial.