Do ponto de vista legal, uma startup não difere de uma empresa tradicional. Por isso, após receber o registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a empresa precisa escolher o regime tributário que se adeque ao negócio.
Os regimes tributários consistem em conjuntos de leis que regulamentam a atividade tributária de uma pessoa jurídica. Dentre eles estão o Simples Nacional, que oferece alíquotas menores, administração tributária simplificada, com a facilidade de a arrecadação ser feita por meio do pagamento de uma única guia.
O Lucro Presumido é o sistema tributário utilizado por prestadores de serviços. Para empresas com lucro superior a 32% do faturamento bruto, há vantagens nessa modalidade. Já com o regime de Lucro Real, a empresa paga o IR e a contribuição social sobre a diferença positiva entre receita da venda e os gastos operacionais em determinado período. Fintechs precisam obrigatoriamente optar pelo Lucro Real.
Regulamentado em 2020, o Inova Simples é um regime especial de formalização de empresas de inovação. Instituído pela Lei Complementar nº 167, de 24 de abril de 2019, beneficia empresas de inovação que tenham iniciativas de aprimoramento gradual ou com características de efeito de alteração ou suspensivo.
As alíquotas, limites de enquadramento, forma de apuração e de recolhimento dos tributos serão determinados de acordo com a escolha do regime tributário.
As startups adeptas do Simples Nacional geralmente arcam com uma carga tributária menor que os demais regimes. O limite de faturamento anual é de 4,8 milhões de reais e os tributos serão recolhidos em DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Como incidem sobre o faturamento bruto, os tributos variam de acordo com as receitas.
Para startups que optam pelo regime tributário de Lucro Presumido, os tributos do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) são apurados, calculados e recolhidos de acordo com a presunção de base de cálculo. Tudo isso segue tabelas de percentuais padronizadas e pré-fixadas de acordo com a atividade econômica que a empresa realiza.
No caso do regime tributário de Lucro Real, o IRPJ e a CSLL são apurados e calculados com base no lucro efetivamente obtido pela empresa, apurado e registrado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) e Livro de Apuração da Contribuição Social (LACS). Já em caso de apuração de prejuízos no período, será possível abater os lucros de períodos seguintes.