Com base em ata de reunião, TRT-4 nega pedido de gestante que se demitiu

Fonte: ConJur – Acessado em: 14-02-2019

Baseada em ata de reunião entre empregador e empregada, a Justiça do trabalho gaúcha recusou em primeira e segunda instância o pedido de uma auxiliar administrativa que alegou ter sido coagida a se demitir quando estava grávida.

A autora pediu conversão para despedida sem justa causa, o que lhe daria direito a mais verbas rescisórias, e indenização pelo período de estabilidade no emprego à gestante, que vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Continue lendo aqui.