Em tempos onde o home office se torna cada vez mais a realidade de uma parcela significativa da população, algumas questões devem ser levantadas e discutidas, sendo uma delas, o uso de equipamento tecnológico pelos empregados e se isso caracteriza salário in natura.
Mas o que é salário in natura? É a possibilidade de remuneração de uma parte do salário mensal de um empregado de forma diversa que o dinheiro em espécie, como é o caso de fornecimento de habitação, alimentação ou outras prestações equivalentes.
O Tribunal Regional da Bahia havia deferido o pedido de integração dos benefícios tais quais, celular, veículo e notebook ao salário de um profissional sob a fundamentação de que tais objetos poderiam ser utilizados aos finais de semana e feriados, para fins particulares, o que caracterizaria o salário in natura.
Após recurso, a Oitava Turma do Superior Tribunal do Trabalho em janeiro de 2021 afastou a natureza salarial do fornecimento dos aparelhos e automóvel.
A fundamentação foi no sentido que, nos termos do art. 458, § 2º, da CLT, configura-se salário in natura, a alimentação, a habitação, o vestuário e outras prestações que a empresa, por força de contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado, exceto quando a utilidade for concedida para a prestação do serviço.
O TST entende que os equipamentos fornecidos para empregados para a realização do trabalho, ainda que também utilizados para fins particulares, não configura o salário in natura, a teor do que impõe a Súmula 367, I do TST, que assim dispõe:
“UTILIDADES ‘IN NATURA’ HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005 I – A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.”
Ou seja, os benefícios fornecidos por liberalidade do empregador, com o escopo de permitir que se desenvolva de forma mais eficiente às funções inerentes do seu contrato de trabalho, o que é o caso dos empregados que atualmente estão sob o regime home office, não possuem natureza salarial, mesmo sendo utilizados eventualmente para fins particulares.
Para maiores informações sobre como funciona o salário in natura e quais benefícios podem ser pagos ao empregado sob essa rubrica, o escritório Domingues e Herold está a disposição para sanar todas as dúvidas.
Dra. Rayana