A breve análise do caso possui dois aspectos que devem ser considerados neste comentário: um refere-se a forma como a audiência foi realizada e a outra sobre o mérito do caso. A respeito dos fatos pouco se sabe, pois o processo é segredo de justiça.

 

A repercussão do caso Mariana Ferrer, sobre a forma como a audiência foi realizada, é algo que deve ser abolido, pois há formas de defender sem acusar a vítima. A ausência de postura do Ministério Público e do Juiz sobre a conduta discrepante do advogado de defesa é inaceitável e, com certeza, não representa a maioria da advocacia criminal. 

 

Aqui o questionamento das redes sociais é válido. De outro lado, quanto ao mérito do caso, verifica-se que havia dúvidas a respeito da prática do crime e, portanto, a manifestação do Ministério Público e a sentença judicial estão hígidas. Sendo necessário realizar uma observação a respeito do sigilo que a justiça impõe ao caso, uma vez, sendo crime sexual há o necessário sigilo do feito. 

 

Obtendo as informações que vão para além da frase “não existe estupro culposo”, verifica-se que não se trata sobre alegações de “estupro culposo”; mas sim, de legítima absolvição por falta de provas. Isso fica claro na sentença judicial, que impõe dúvida sobre a versão da vítima face os elementos colhidos durante a instrução processual e, neste caso, a absolvição foi a decisão mais correta. 

 

Fonte: NDMais