A breve análise do caso possui dois aspectos que devem ser considerados neste comentário um refere-se a forma como a audiência foi realizada e a outra sobre o mérito do caso a respeito do pouco se sabe, pois o processo é segredo de justiça.
A repercussão do caso Mariana Ferrer sobre a forma como a audiência foi realizada é algo que deve ser repudiado, pois há formas de defender o réu sem acusar a vítima. A ausência de postura do Ministério Público e do Juiz sobre a conduta discrepante do advogado de defesa é inaceitável e, com certeza, não representa a maioria da advocacia criminal. Aqui o questionamento das redes sociais é válido.
De outro canto, quanto ao mérito do caso, é certo que não há estupro culposo. Importante sempre ressaltar que o estupro é um dos delitos de maior gravidade, sendo relevante a palavra da vítima, mas não a única forma de provar o crime. Inclusive, destaca-se que a violência sexual necessariamente não precisa ocorrer, pois é um dos poucos artigos do Código Penal em que se presume a prática da violência. Assim, as afirmações sobre #naoexisteestuproculposo são absolutamente corretas e verdadeiras. No caso, a absolvição ocorreu por dúvidas a respeito da prática do crime pelo réu. Aqui é necessário realizar uma necessária observação a respeito do sigilo que a justiça impõe ao caso, uma vez, sendo crime sexual há o prudente sigilo do feito. Assim, a análise se restringe ao que se pode ler das notícias.
Por tudo o que já foi dito fica a nossa solidariedade a vítima que foi francamente hostilizada em um ato público que deveria ser a prática da Justiça; e não, um palco para humilhação e ofensas praticadas pela defesa do réu.