TST passa a considerar horas extras no cálculo de 13º salário, FGTS e férias
por Dra. Amanda
Em uma nova decisão, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformulou as questões relacionadas às horas extras no trabalho. Agora o cálculo do pagamento do descanso semanal remunerado repercutirá também sobre as demais parcelas de salário, sendo férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS.
Para o novo modelo ser aplicado, às horas extras trabalhadas devem ter sido prestadas a partir do dia 20 de Março de 2023, data essa estipulada pelo tribunal por meio de julgamento de Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) mencionado. Para os casos já em andamento na Justiça do Trabalho, essa nova medida não produzirá efeitos.
Outro fator importante sobre o tema, é que as horas extras agora deverão ser incluídas obrigatoriamente nas folhas salariais, com o valor do descanso semanal remunerado, integração das horas extras, base de cálculo das férias, 13º salário, aviso prévio indenizado e FGTS.
Anteriormente, o valor pago por empresas como as férias, o 13º e o FGTS, consideravam apenas horas extras em dias normais de trabalho, sem considerar o descanso semanal remunerado. Agora esse valor é obrigatório por lei, incorporado aos direitos trabalhistas.
A medida, entretanto, não vale sobre casos já julgados ou em andamento na Justiça do Trabalho. “O TST teve o cuidado de modular os efeitos da decisão. É importante que a nova interpretação só passe a vincular aos empregadores a partir da data desta decisão. Isso não prejudica processos que foram julgados conforme entendimento anterior, o que poderia causar uma grande confusão sobre questões já pagas”, afirma Carlos Eduardo Ambiel, especialista em Direito do Trabalho, professor de Direito do Trabalho da FAAP e sócio do Ambiel Advogados.
Antes, o valor pago pelas empresas em direitos trabalhistas como férias, 13º e FGTS levava em consideração apenas as horas extras habituais dos dias normais de trabalho, e não o que foi incorporado a mais ao descanso semanal remunerado.
Com a recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficou estabelecido que o valor das horas extras pagas sobre o descanso semanal remunerado passará a ser incorporado aos direitos trabalhistas do empregado.
Dessa forma, caso um trabalhador realize uma hora extra adicional durante a semana, ele receberá uma hora extra adicional também no dia do repouso semanal, e essa hora extra adicional será contabilizada nos cálculos referentes a benefícios trabalhistas como férias, 13º salário, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do aviso prévio.