O deposito recursal consiste em um deposito realizado de acordo com o valor provisório da condenação, sendo que este deposito terá como valor máximo o estabelecido pelo TST, atualizado anualmente.
Trata-se de uma garantia do Juízo e também é um dos pressupostos de admissibilidade de alguns recursos na esfera trabalhista, sendo que sua ausência acarreta a não analise do recurso interposto.
O seguro garantia judicial traz benefícios as empresas, pois garante o fiel cumprimento da execução sem a necessidade da empresa arcar como todo o valor do deposito recursal no momento de interposição do recurso, ou seja o seguro judicial pode ser o substituto do depósito recursal.
Desde 17/10/2019 é permito pelo TST do seguro garantia judicial nos processos trabalhistas, através do ato conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019 que “Dispõe sobre o uso do seguro garantia judicial e fiança bancária em substituição a depósito recursal e para garantia da execução trabalhista.”
O valor segurado deverá ser igual ao montante original do débito executado com os encargos e os acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, assistenciais e periciais, devidamente atualizado pelos índices legais aplicáveis aos débitos trabalhistas na data da realização do depósito, acrescido de, no mínimo, 30%.
Caso a condenação seja majorada, é necessário complementar o depósito recursal, que poderá ser por depósito ou seguro garantia.
A seguradora deve estar devidamente credenciada e registrada, pois a irregularidade formal da apólice pode gerar a deserção do recurso, além de implicar como má-fé, e até mesmo responsabilização criminal da empresa.
A apólice deverá prever expressamente que a seguradora manterá a vigência do seguro, mesmo quando o tomador não adimplir com o prêmio nas datas convencionadas, para que a relação comercial entre a seguradora e a parte recorrente não afete a garantia do processo.
O TST já firmou entendimento de que a reforma trabalhista não impõs nenhuma restrição ou limitação ao prazo de vigência da apólice, sendo que com seu vencimento deve ser substituída.
A utilização do seguro garantia judicial como depósito recursal na justiça do trabalho é possível e traz benefícios ao empresário que não precisa despender o valor de garantia da execução, é uma possibilidade segura que visa facilitar o acesso a justiça e pode ser utilizado também nos recursos da fase de execução do processo.
Dra. Cláudia Alessandra Stegues Pereira de Loyola