A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) é a legislação que regula as atividades de tratamento de dados pessoais, ou seja, fornece as diretrizes de como os dados pessoais podem ser coletados e tratados.

Até a entrada em vigor da referida lei, que ocorrerá em 16 de agosto de 2020, é necessário que todos se adequem à mesma, especialmente com a conscientização de todos que se utilizam de dados pessoais pois, em caso de transgressão da lei,  aquele que deu causa ao vazamento de dados incorrerá em infrações que será punida com multas de elevada monta, as quais serão variáveis entre R$ 50 milhões de reais e 2% (dois por cento) do faturamento anual do infrator. Fique ligado!

Em resumo, não importa qual a sua área de atuação, pois a Lei Geral de Proteção de Dados impactará em todos os ramos de atividades.

No caso da conhecida “Black Friday”, incorporada pela cultura brasileira e pelo comércio nacional, muitas das promoções lançadas nesta data acabam por realizar a coleta indiscriminada de dados pessoais com o fim de, posteriormente, utilizá-los para outras finalidades.

Para coletar dados do cliente, o comerciante não precisa de consentimento prévio específico, como é de se imaginar. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais traz em seu texto algumas hipóteses de tratamento de dados que, sendo indispensáveis para concretização de uma compra, tornam a autorização preliminar dispensável, bem como faculta ao comerciante a utilização dos dados para fins publicitários sendo, entretanto, vedada a transferência dos mesmos para terceiros. Ainda, é proibida a vinculação da compra mediante o fornecimento de dados excessivos ou inapropriados como, por exemplo, data de aniversário, perguntas sobre hábitos ou preferências de consumo e, ainda mais grave, exigir sejam informados quaisquer dados pessoais sensíveis como opção sexual, religiosa ou política.

A LGPDP não retirou do comerciante a possibilidade de efetuar a coleta de dados sem consentimento mas, mesmo assim, não o exime da obrigação de cumprir requisitos mínimos de segurança para as informações que mantiver armazenadas em seus bancos de dados. Além do mais, deve sempre facilitar o acesso dos titulares às informações que digam respeito sobre o tratamento de seus dados, incluindo finalidade específica ao tratamento, correção de dados e a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei.

Em síntese, a Lei Geral de Proteção de Dados foi criada para tornar a relação entre consumidor e comerciantes mais transparente, com regras bastante claras para proteger a privacidade do titular dos dados, devendo ser a adequação à nova lei uma das principais preocupações de sua empresa.

As empresas que estiverem em conformidade com a nova lei passam a ter vantagem competitiva frente aos seus concorrentes, o que pode se traduzir, inclusive, na valorização dos seus serviços e produtos.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto e como preparar sua empresa para a entrada em vigor da nova lei? A equipe Domingues e Herold Advogados está à disposição para avaliar o perfil de sua empresa e melhor lhe orientar em relação ao tema.


Ana Carolina de Souza
Controladora Jurídica
07/11/2019