Não é novidade que a exigente legislação trabalhista brasileira e o rigor das fiscalizações realizadas pelo Ministério Público do Trabalho e pelos Sindicatos das mais diversas categorias trouxeram excessivo aumento do número de multas decorrentes de autos de infrações, gerando grande perda financeira. Em muitos casos, referidos débitos trabalhistas, somados a outros fatores, culminam com a falência de algumas empresas, sobretudo quando se trata de pequenas e microempresas.
Apesar da pequena flexibilidade trazida pela reforma trabalhista, reduzindo o número de pedidos em demandas judiciais, a fiscalização extrajudicial pelos órgãos públicos continua forte e as empresas se veem obrigadas a lidar com diversas leis, normas regulamentadoras, convenções coletivas de trabalho, ou seja, com inúmeras exigências legais no âmbito trabalhista, o que dificulta aos empresários, muitas vezes leigos no assunto, a manutenção de suas empresas em conformidade com todas essas demandas.
Neste cenário, a fim de reduzir o número de reclamações trabalhistas e de autos de infrações, algumas empresas estão investindo na prevenção destes incidentes através da implantação de um programa de integridade e compliance específico para a área trabalhista, o qual já foi abordado em artigo anterior por nosso escritório.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), atualmente, o Brasil está em 4º lugar no ranking mundial de países com maiores números de acidentes de trabalho que resultam em morte. Em outra pesquisa, a KPMG, em sua 3ª Edição de 2018, observou que a empresas que adotam o Compliance reduzem até 30% do passivo trabalhista.
Assim, a instituição do compliance auxilia na redução de demandas como também evita acidentes de trabalho, danos morais, assedio moral e traz uma maior transparecia nos direitos e deveres da relação trabalhista.
Como primeiro mecanismos de eficiência do programa, precisa-se instituir o devido Manual de Ética e Conduta. Este instrumento consiste em estabelecer regras internas da empresa, pautadas na ética e na legislação trabalhista vigente, que buscam garantir um ambiente de trabalho mais seguro e ético aos trabalhadores, evitando, por exemplo, a ocorrência de acidentes do trabalho e o desenvolvimento de doenças profissionais.
É por meio deste Manual que se estabelecem os padrões de condutas exigidos pela empresa, sendo também a forma de determinar quais as atitudes e condutas intoleráveis, prevendo os casos de aplicação de penalidades e sanções disciplinares em caso de descumprimento da política interna da companhia.
O Código de ética e de conduta é também um instrumento de realização da visão e missão da empresa, ou seja, de sua ideologia central, a qual orienta as ações de todos os seus colaboradores e explicita sua postura social a todos com que mantém relações.
Destacamos que é de suma importância que tais regras sejam incorporadas à cultura da empresa e que haja o comprometimento da alta gestão com o Manual e com a disseminação e cumprimento do que ali foi instituído, devendo a prática do Manual ser iniciada top down.
Com relação à sua forma, o Código de Ética deve ter uma linguagem acessível, sendo objetivo e introduzindo assuntos relevantes e se possível estar ilustrado com exemplos e perguntas e respostas.
Entre o conteúdo de maior importância, ressaltamos: Interação com fornecedores, clientes, entidades, agências reguladoras e fiscalizadoras e setor público; Gestão do contrato com terceirizados; direitos e deveres dos colaboradores; Cortesias comerciais; Conflitos de interesses; Pontualidade e assiduidade; Afastamentos; Segurança no ambiente de trabalho; Assedio e Dano Moral, entre vários outros exemplos, ou ainda, poderá conter os atos em que são considerados inadmissíveis.
Recomenda-se que o Manual de Conduta seja devidamente assinado por seus funcionários e seja material entregue na integração de cada novo colaborador.
Como objetivo deste Manual ressalta-se a intenção de evitar problemas de relacionamento entre os funcionários, sejam do mesmo nível hierárquico ou não, evitando ocorrência de assédio moral, assédio sexual e preconceitos, pelo que em um dos itens do Manual se cria mecanismos de denúncia a serem utilizados pelos funcionários, terceiros e clientes, de forma idônea e que os mesmos se sintam à vontade para se apresentar suas queixas.
Basicamente, com a instituição do Manual de Conduta e Ética, inicia-se pela empresa a gestão do Direito Coletivo e Individual do Trabalho, e proporciona uma organização completamente conforme com a legislação nacional, mas, acima de tudo, são uma ferramenta que garante que os fluxos dos funcionários e da gestão interna dos Recursos Humanos sejam de tal forma que proteja a empresa em eventuais passivos trabalhistas futuros.
Se você deseja saber mais sobre a criação de um Manual de ética e conduta e sobre o compliance trabalhista dentro de sua empresa, entre em contato com os advogados do Domingues e Herold, que estão preparados para atender qualquer dúvida.
Dra. Mariana Domingues S. Herold
OAB: 38339/PR