O sistema legal de insolvência empresarial criado pela Lei 11.101/2005 trouxe, basicamente, três ferramentas jurídicas que podem ser utilizadas para o enfrentamento da crise da empresa: a falência, a recuperação judicial e a recuperação extrajudicial.
A recuperação extrajudicial é uma ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial.
Conforme Ricardo Negrão, a recuperação extrajudicial é:
“a modalidade de ação integrante do sistema legal destinado ao saneamento de empresas regulares, que tem por objetivo constituir título executivo a partir da sentença homologatória de acordo, individual ou por classes de credores, firmado pelo autor com seus credores”.
Trata-se, portanto, de ferramenta alternativa e prévia à recuperação judicial, que permite a negociação direta e extrajudicial da devedora com seus credores e cujo acordo pode ser submetido à homologação judicial. A grande vantagem do instituto consiste no fato de que, preenchidos os requisitos legais, o acordo aceito pela maioria dos credores de uma determinada categoria ou classe (3/5) vinculará a todos os credores pertencentes à mesma categoria ou classe.
Ainda que pareça mais simples que a recuperação judicial, na recuperação extrajudicial também é necessário apresentar os procedimentos que serão adotados: prazos dos pagamentos dos débitos, formas de pagamento, as contrapartidas (se as parcelas não forem pagas), entre outros. Todas essas informações precisam ser transcritas para um documento e levadas para homologação judicial.
Entre as principais vantagens da recuperação extrajudicial, estão:
Fonte: PUCSP